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Líbano: Mais de 6 mil brasileiros irão às urnas neste domingo (02)

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As brasileiras Milene Valasque Saliba e Lígia Santos, nas eleições de 2018, no Consulado Brasileiro em Beirute. Imagem: Reprodução das Redes Sociais.

No próximo domingo (02), no Líbano, 6.300 de brasileiros irão às urnas para escolher o presidente da República do Brasil. Dia 02 de outubro é esperado como um dia de fortalecimento da democracia brasileira e o país terá dois locais de votação.

Em Beirute, no Consulado Geral do Brasil serão 6 urnas, e 24 mesários já foram convocados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No Vale do Bekaa, no Consulado honorário, em Kab Elias são esperados 2 mil eleitores brasileiros.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Brasil solicitou apoio das Forças de Segurança do Líbano para garantir segurança aos brasileiros que irão às urnas no domingo, das 08h às 17h.

O voto também é obrigatório para eleitores brasileiros que vivem no Líbano, com idade entre 18 e 70 anos. Para maiores de 70 e analfabetos, a decisão de ir às urnas é facultativa.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Distrito Federal é o órgão responsável por organizar a votação brasileira no Líbano, com apoio do Consulado e missões diplomáticas no país.

O subchefe consular em Beirute, Marlon Mello explica que ao se apresentar ao mesário no dia das eleições, o eleitor precisa portar o título de eleitor, o e-título no celular, ou qualquer documento brasileiro que contenha sua fotografia, como a Carteira de Identidade ou passaporte.

Ele ressalta que está proibido o uso de telefone na cabine de votação, mas o eleitor brasileiro pode levar uma cola com o número do seu candidato para não correr o risco de errar na hora.

“Logo no início da manhã é previsto o maior número de eleitores. É importante que os brasileiros saibam o seu local de votação e estejam munidos dos documentos corretos. Com essas ações, vamos conseguir evitar filas em Beirute e em Kab Elias,” explicou Mello.

Boca de Urna

Assim como no Brasil, neste domingo, no Líbano também está proibido propaganda de boca de urna. A legislação eleitoral brasileira proíbe a realização de atividades de aliciamento de eleitores no local de votação. É crime pedir votos para seu candidato ou partido.

A regra, prevista no parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), estabelece punição.

Consequências para quem não justificar

Brasileiros com domicílio eleitoral no Líbano que não puderem comparecer às seções eleitorais no dia da eleição terão de justificar a ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou mediante formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, a ser entregue depois da eleição.

O eleitor terá o prazo de 60 dias depois das eleições para justificar o voto. Quem não justificar o voto pode ter o título cancelado, e ficar impossibilitado de tirar passaporte, assumir vaga em concurso público, entre outras limitações.