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2º turno no Líbano: fazer boca de urna no dia da eleição é crime eleitoral, afirma TSE

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No Brasil, o voto é obrigatório. Imagem: TSE

No Líbano, quem for pego praticando boca de urna no dia 30 de outubro, data do segundo turno das Eleições 2022 do Brasil, está sujeito à pena de detenção, segundo informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa conduta – que tenta fazer o eleitorado mudar de ideia quanto às convicções políticas – é vedada no dia da eleição e constitui crime eleitoral.

O crime está previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.610, que define as regras da propaganda eleitoral.

As penalidades podem ser aplicadas tanto para eleitores quanto para representantes de partidos ou candidatos. A propaganda – realizada por cabos eleitorais ou ativistas no dia da eleição para promover e pedir votos a um candidato ou partido político – é um dos termos listados no Glossário Eleitoral, disponível para consulta no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Mesários e fiscais

Mesárias e mesários que atuam nas seções eleitorais em Beirute ou Kab Elias e nas juntas apuradoras ficam impedidos de usar roupas e objetos que contenham qualquer propaganda partidária, de coligação e de candidata ou candidato. A regra também vale para servidores da Justiça Eleitoral.

E aqueles que atuarem como fiscais partidários na data das eleições só poderão utilizar crachás com o nome e a sigla da legenda, coligação ou federação. O vestuário também não deve ser padronizado.