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Líbano: A dois dias da eleição, brasileiros alegam que estão sofrendo assédio eleitoral

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"Reitero aqui que o assédio é crime, como tal será combatido, e aqueles que praticarem o crime responderão civilmente, criminalmente e penalmente”, afirmou Alexandre de Moraes. Imagem: TSE

O Jornal do Líbano recebeu na tarde da quinta-feira (27), denúncias de eleitores brasileiros que moram no Líbano, alegando que estão sofrendo assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

O mesmo teria ocorrido na fila de votação, no último dia 02 de outubro, quando ocorreu o primeiro turno na capital Beirute e em Kab Elias, no Vale do Bekaa. Há relatos de que voluntários da justiça eleitoral estavam influenciando eleitores brasileiros para votarem no candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que venceu no Líbano, no primeiro turno.

As denúncias também apontam que os assediadores estariam coagindo os eleitores, causando constrangimentos, fazendo acusações contra o atual presidente do Brasil, Jair Bolsonaro (PL) e alegando caso ele for reeleito as parcerias entre Líbano e Brasil estariam em risco.

Os denunciantes apontam que parte dos eleitores brasileiros que estão em vulnerabilidade social no Líbano, por causa da grave crise econômica que o país enfrenta, estão sendo influenciados na decisão do voto por meio de doações de alimentos.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral do Brasil (TSE), qualquer forma de coação de eleitores para votar em determinada candidatura é crime e incentiva que a denúncia seja feita.

“A Justiça Eleitoral tem um canal específico para que todos aqueles que queiram denunciar essa prática ilícita possam fazer com absoluta tranquilidade, garantindo o sigilo, para que nós possamos coibir essa prática nefasta”, disse o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes.

O TSE informa que é crime usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. Ou seja, a mera tentativa de constranger o eleitor também é crime. É o que consta no artigo 301 do Código Eleitoral.

No Brasil, a Constituição Federal estabelece que o voto é livre e secreto, sendo um direito exercido em eleições periódicas. O segundo turno das Eleições 2022 ocorrerá no próximo domingo 30 de outubro.

O que diz a Embaixada do Brasil em Beirute?

A Embaixada informou o Jornal do Líbano que não teve conhecimento de nenhum caso de assédio e que reforçará as medidas para coibir qualquer tipo de assédio ou boca de urna, no segundo turno.

“A Não recebemos, até o presente momento, reclamações por parte das quase 3 mil pessoas que votaram em Beirute e no Vale do Bekaa acerca de ocorrência desse tipo. Os mesários – voluntários da Justiça Eleitoral – atuam nas Mesas Receptoras de Voto e percorrem as filas, rotineiramente, com o fim exclusivo de organizá-las e orientar prioridades para idosos, pessoas com mobilidade reduzida, gestantes, entre outros grupos. Já o pessoal de apoio trabalha para o fluxo eficiente e seguro de eleitores e os orienta acerca do local de votação. Qualquer menção a candidatos por parte da equipe é terminantemente proibida. Esse procedimento será mantido e reforçado no próximo dia 30, com total lisura e com o valioso apoio das forças de segurança do Líbano e da Cruz Vermelha.”

Quem vota?

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos.

Onde votar no Líbano?

No Consulado Geral do Brasil em Beirute e no consulado honorário de Kab Elis, no Vale do Bekaa.

Quais os documentos necessários?

Para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto, como o passaporte brasileiro. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Antes de sair de casa, veja se você está levando um dos documentos aceitos.

Também é possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, caso a sua foto já apareça por lá.

Como baixar o e-Título no celular?

O e-Título substitui o documento em papel e pode ser utilizado como identificação na seção eleitoral, desde que atualizado e com foto. É preciso que você já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título digital, que pode ser acessado a qualquer momento.

Também pode ser usado no dia da eleição para outras finalidades, como consultar o local de votação (zona e seção eleitoral) e justificar a ausência, entre outras.

Não votei no primeiro turno. Posso votar no segundo?

Pode. Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições deste ano podem votar no segundo turno, mesmo que ainda não tenham justificado a ausência. Isso porque cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento ao primeiro não impede a participação no segundo.