Para que o eleitor não tenha o seu título cancelado, é preciso ficar atento
Se você é cidadão brasileiro e têm inscrição em uma zona eleitoral no Líbano, precisará votar nas próximas eleições apenas para presidente da República.
Sou obrigado votar no Líbano?
Sim, você é. Mesmo você residindo no país libanês, continua sendo obrigado a votar e se for necessário, justificar o voto. Caso contrário, ficará em dívida com a justiça eleitoral brasileira. E se você fez a transferência da sua zona eleitoral para o Líbano, o recadastramento biométrico não é obrigatório.
Como justificar o voto?
Após 60 dias das eleições ou até 30 dias após o retorno ao Brasil, será preciso regularizar a situação eleitoral em qualquer cartório eleitoral no Brasil e pagar uma multa de R$ 3,51, mas por morar no exterior o eleitor ficará impossibilitado de pagar a multa.
Para que o eleitor que vive no Líbano regularizar a situação eleitoral, é preciso solicitar o pedido de dispensa de recolhimento de multas eleitorais e entregar nas repartições diplomáticas ou enviar pelos Correios ao Juiz Eleitoral do Exterior, no endereço 1ª ZE/ZZ SHIS Qi 13 lote i – Lago Sul, Brasília- DF, Brasil.
Para que o eleitor não tenha o seu título cancelado, é preciso ficar atento. Se por três vezes consecutivas o eleitor ficar sem justificar, o título de eleitor será cancelado e como consequência, por exemplo, poderá ser impedido de fazer ou renovar o passaporte brasileiro, entre outras.
Como faço para transferir o meu título eleitoral para o Líbano?
De acordo com o TSE, você precisa ir até o Consulado ou preencher um formulário online, por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral. Esse documento deverá validado presencialmente no Serviço Consular.