Eles consideraram que, para que a opção pelo ensino em casa fosse válida, teria de estar prevista em lei.
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nessa quarta-feira (12) que o ensino domiciliar, dado em casa, não pode ser considerado um meio lícito para que pais garantam aos filhos o acesso à educação, devido à falta de uma lei que o regulamente.
Somente o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela legalidade do ensino domiciliar, conhecido como homeschooling, desde que submetido a condições, que ele propôs fixar, até que o Congresso legislasse sobre o tema.
Alexandre de Moraes abriu a divergência e foi acompanhado por sete ministros: Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Eles consideraram que, para que a opção pelo ensino em casa fosse válida, teria de estar prevista em lei.
Desse grupo, Fux e Lewandowski foram além: para eles, o homeschooling seria inconstitucional mesmo que houvesse lei para regulamentá-lo. Já Fachin divergiu parcialmente do relator, e propôs dar um ano para o Congresso legislar sobre o assunto, mas foi vencido. Celso de Mello não participou da sessão.
A discussão no Supremo teve origem em ação que opôs o município de Canela (RS) a pais que queriam educar a filha em casa. A família foi à Justiça após a prefeitura negar um pedido para que a menina, à época com 11 anos, tivesse aulas em casa.
Decisões nas instâncias inferiores foram contrárias ao ensino domiciliar, o que levou os pais a recorrerem ao Supremo em 2015. A corte reconheceu a repercussão geral do recurso, o que significa que o resultado do julgamento passa a valer para processos semelhantes em todo o país.
Desde novembro de 2016, todas as ações judiciais sobre educação domiciliar no país estão suspensas por determinação de Barroso. Agora, deverão ter desfecho desfavorável aos pais.